Se tem conhecimento de factos relacionados com corrupção ou fralde e nunca antes os comunicou às autoridades ou foi chamado a depor sobre eles, utilize um dos nossos canais para apresentar nova denúncia.
DENÚNCIA DE ACTOS DE CORRUPÇÃO E FRAUDES
A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.
Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.
Pode apresentar a sua denuncia das seguintes formas: